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LEI MUNICIPAL Nº 4.624, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Divulgação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Publicação sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.743, de 23 de dezembro de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos VII, VIII e XII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
VII -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretoria de Educação;
Diretoria de Cultura.
VIII - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO
(...)
XII - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E EMPREGO.
Diretoria de Industria, Comércio e Serviços;
Coordenadoria de Trabalho e Emprego."
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010 bem como acrescido a ele o § 2º, com a
seguinte redação:
"Art. 8º À Secretaria de Educação e Cultura Compete:
(...)
§ 2º À Diretoria de Cultura compete:
I - formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
II - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;
III - promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e
declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;
IV - coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
V - promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções
cinematográficas;
VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
VII - auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
VIII - incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na
sociedade ponta grossense;
IX - estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
X - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais."
Art. 3º O caput do Art. 9º, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º À Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo compete:
(...)"
Art. 4º O Art. 12-A, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com seu caput alterado, seu parágrafo único
renumerado para § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
Art. 12-A À Secretaria de Industria, Comércio e Serviços compete:
(...)
§ 1º (...)
(...)
§ 2º À Coordenadoria de Trabalho e Emprego compete:
I - apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;
II - ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, mediante a realização de incentivos e fomento;
III - apoiar a comercialização dos produtos locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;
IV - elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
V - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por
programas sociais;
Divulgação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Publicação sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
VI -- coordenar os serviços prestados em conjunto com a unidade local do Sistema Nacional de Emprego -- SINE.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010:
I -- Item 2, do inciso VII, do Art. 1º;
II -- Item 3, do inciso VII, do Art. 1º;
III - § 3º, do Art. 9º;
IV - § 4º, do Art. 7º.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 18 de fevereiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal